O Estatuto do idoso afirma, em seu capítulo X(do transporte), artigo 39, parágrafo primeiro, que "para ter acesso a gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade". Portanto, o VEM idoso não é obrigatório para ter acesso ao benefício. Autor: Erinaldo Marinho. Nota: com o cartão VEM idoso, só tem direito seis passagem. Isso é ou não uma falta de respeito, para com aqueles que merecem o nosso respeito? Foto. Firmino Caetano Júnior. Recife/PE.