O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, entendeu que a Caixa Econômica Federal precisa indenizar um cliente após ele ser incluÃdo no cadastro de negativados por um erro de um centavo. Uma lotérica cobrou um centavo a menos do que o valor acordado e agora ele vai receber R$ 10 mil por danos morais. O nome do homem foi incluÃdo no SPC/Serasa por dÃvida com o banco, mas negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto de 2020, para quitar toda a dÃvida. Após efetuar o pagamento, continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da CEF argumentou que o erro não foi do banco, mas o magistrado não entendeu assim. Por Sophia Bernardes. Portal IG.