A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dÃvidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática. Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dÃvida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito. Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015. "Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juÃzes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar." O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda). Folhapress