OLA AMIGUINHOS
O Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem o objetivo de proteger a integridade da criança e do adolescente.
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e representa um avanço no direito das pessoas ao explicitar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, já previstos na Constituição Federal de 1988, que elevou a criança e o adolescente a preocupação central da sociedade e orientar a criação de políticas públicas em todas as esferas de governo (União, Estados , Distrito Federal e Municípios), mediante a criação de conselhos paritários (igual número de representantes do Estado e da sociedade civil organizada). Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até dezesseis anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dezesseis e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente resgata juridicamente a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes e respeita as normativas internacionais:
Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1 de março de 1988 - Riade).
O Estatuto da Criança e do Adolescente introduziu em 1990 mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento.
A lei assegura os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de qualquer tipo, que são considerados pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
A violação dos Direitos Autorais
Lei nº. 9610/98
é crime estabelecido pelo artigo 184
do Código Penal Brasileiro.
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