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Feriados e eventos cíclicos
Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
Dia do Parlamento.
Feira de Santa Cruz - Lamego - Portugal
Pela liberdade de pensamento;
Pela liberdade de expressão;
Pela luta por convicções;
Por uma vida melhor;
Pela democracia;
Pela diferença;
Por tudo!
É arrepiante pensar viver num país onde continuassem a vigorar leis como as do índex da inquisição medieval ou as listas de livros proibidos aquando dos regimes totalitários. Infelizmente ainda persistem exemplos destas práticas em demasiados lugares do mundo.
A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular. Geralmente, refere-se a material escrito mas, segundo alguns autores, o termo "imprensa" pode, por vezes, alargar-se a outros meios de comunicação social. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde a uma garantia menos geral que a "liberdade de expressão", que se aplica a todas as formas de comunicação (por exemplo, nas artes). Cada governo tem competências para legislar em relação a esta matéria de forma a classificar os assuntos que devem ser do conhecimento público ou não, de acordo com os interesses governamentais (mesmo em sociedades democráticas, existe o segredo de Estado, por exemplo). Se essa legislação condenar a maior parte dos assuntos publicados, leva-nos à censura, e de acordo com os interesses do partido maioritário, toda a imprensa pode ser manipulada.
A violação dos Direitos Autorais
Lei nº. 9610/98
é crime estabelecido pelo artigo 184
do Código Penal Brasileiro.
FONTE GOOGLE
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"Aqueles que passam por nós,
não vão sós, não nos deixam sós.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós."
("Antoine de Saint-Exupery")
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