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Dia do Funcionário público aposentado - Evento regional do Brasil
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Roma antiga: Festival de Ludi Piscatari, em homenagem aos pescadores
Esportes
2006 - Selecção Portuguesa de Futebol vence o Irão (2-0) e qualifica-se, 40 anos depois, para os oitavos de final do Mundial Alemanha 2006.
Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
Brasil
O Código Penal brasileiro assim define o funcionário público: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
Funcionário Público
A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação servidor público e agente público para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.
A violação dos Direitos Autorais
Lei nº. 9610/98
é crime estabelecido pelo artigo 184
do Código Penal Brasileiro.
FONTE GOOGLE
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"Aqueles que passam por nós,
não vão sós, não nos deixam sós.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós."
("Antoine de Saint-Exupery")
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