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Feriados e eventos cíclicos
Dia da Bandeira da Argentina.
Dia do Office-Boy Brasil.
Dia do Revendedor Brasil.
Dia mundial do refugiado - Criado na Convenção de 1951, pela ACNUR- órgão das Nações Unidas.
Mitologia celta: Dia de Cerridween, deusa da Lua nova.
Refugiado
Segundo a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 a definição oficial de refugiado é toda a pessoa que por causa de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.
A Convenção de Genebra de 1951 foi assinada nesta cidade, sob a égide do ACNUR.
O seu dia foi estabelecido a dia 20 do mês de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local, pelo ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.
O Brasil e os refugiados
Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
Em 1960 foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9.474/97. Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.
Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
Atualmente, há mais de 75 mil refugiados no Brasil, a maioria originária da África 62%, Europa Oriental, América do Sul e Oriente Médio.
CONARE
O CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados, é uma comissão interministerial sob o âmbito do Ministério da Justiça, no Brasil.
O CONARE é o organismo público responsável em receber as solicitações de refúgio, e determinar se os solicitantes reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Além disso, cabe ao CONARE a promoção e coordenação de políticas e ações necessárias para uma eficiente proteção e assistência aos refugiados, além do apoio legal. Aprova, ainda, os programas e orçamentos anuais do ACNUR (quando direcionados ao Brasil).
É um órgão de deliberação coletiva formado por sete membros que representam os ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde, Educação e Esporte, o Departamento de Polícia Federal e uma organização não governamental, dedicada à atividade de assistência e proteção aos refugiados no Brasil. O ACNUR é membro convidado com direito à voz, mas sem direito a voto.
Outorga às pessoas que reconhece como refugiados, documentação que lhes permite residir legalmente no país, trabalhar e a ter acesso aos serviços públicos, tal qual como a saúde, educação, e outros.
UNIVERSIDADES
Algumas Universidades têm desenvolvido iniciativas de pesquisa na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é a criação do GARE, Grupo de Assistência aos Refugiados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O grupo, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), realiza pesquisas a fim de estudar as conjunturas internacionais que fomentam o aparecimento de refugiados por todo o mundo e organiza-se a fim de prestar auxílio jurídico aos solicitantes de refúgio e aos refugiados no estado do Rio Grande do Sul.
A violação dos Direitos Autorais
Lei nº. 9610/98
é crime estabelecido pelo artigo 184
do Código Penal Brasileiro.
FONTE GOOGLE
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"Aqueles que passam por nós,
não vão sós, não nos deixam sós.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós."
("Antoine de Saint-Exupery")
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